Aniversário mmartan

Aniversário mmartan: sua casa faz parte dessa festa!

27 de setembro de 2020

Decoração

Esse ano o nosso aniversário tem um sabor ainda mais especial.

2020 pediu pausa, respiro e reprogramação. Mas, sobretudo, nos fez olhar com mais carinho para o espaço que chamamos de casa. 

E é com muito orgulho que podemos dizer que seguimos, mesmo depois de tantos anos, sendo a sua marca favorita. Por isso, não poderíamos deixar de comemorar. 

E para isso, preparamos uma surpresa especial para você! 

Queremos saber o que é a experiência mmartan para você. As três melhores respostas vão ganhar um vale compras de R$1.000,00 válido no site ou qualquer loja do Brasil. 

Confira o regulamento abaixo e participe.

Sua casa faz parte dessa festa!

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“ANIVERSÁRIO MMARTAN”

  1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Razão Social: Ammo Varejo Ltda 

1.2. Endereço: Avenida Paulista, 1.754 – 2ª sobreloja – Ala B – Bela Vista – São Paulo/SP – 08742-330

1.3. CNPJ nº. 03.494.776/0001-01

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A presente promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física residente e domiciliada no território nacional, de acordo com as condições previstas neste regulamento.

2.2. Para efeitos de participação na promoção “Aniversário Mmartan” será considerada válida o período de 00h00min horas do dia 27 de setembro de 2020 e término às 23h59min horas do dia 04 de outubro de 2020 (horário oficial de Brasília).

2.3. Os interessados em participar da promoção deverão seguir a página oficial da Mmartan no Instagram (@mmartanoficial), curtir a foto oficial da promoção e responder à pergunta “O que é a experiência Mmartan para você?” no comentário da foto oficial. O perfil do participante deverá obrigatoriamente estar em modo público na data da apuração.  

2.4. Os participantes da promoção poderão participar com apenas 1 resposta enviada no comentário da foto oficial durante todo o período da promoção, caso o participante envie mais de uma resposta ou dois ou mais participantes enviem a mesma resposta na promoção, será considerada válida para a promoção apenas a primeira resposta da pergunta avaliada pela Comissão julgadora, sendo que as demais serão desconsideradas.

2.5. Serão consideradas válidas para a promoção apenas as respostas que obedecerem aos critérios dispostos no presente regulamento.

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

3.1. Data da apuração: 19 de outubro de 2020 das 10h00 às 16h00

3.2. Período de participação: 00h00 do dia 27 de setembro de 2020 até às 23h59 do dia 04 de outubro de 2020

3.3. Endereço da Apuração: No escritório da Mmartan localizado na Rodovia Anhanguera, 3117 – km77,5 – Setor A – Distrito Industrial Benedito Storani – Vinhedo/SP – 13288-000.

3.4. Serão distribuídos na Promoção “Aniversário Mmartan” 03 (três) prêmios, sendo 01 (um) prêmio para cada participante contemplado. 

Quantidade Descrição de cada prêmio

1º ao 3º colocado 01 (um) Voucher no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), válido exclusivamente na Mmartan.

  1. PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$

03 R$ 3.000,00

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

5.1. Todas as respostas realizadas no comentário da foto oficial da promoção e que atendam todos os requisitos da promoção no período de 27 de setembro de 2020 a 04 de outubro de 2020 serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com a promoção, e que efetuará o julgamento com base nos critérios de Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema.

5.2. A comissão julgadora poderá não aceitar resposta que: desrespeitarem a adequação ao objetivo do concurso; se utilizarem de linguagem inadequada, com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja, contextos sensual/sexual, contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões; desrespeitarem os direitos dos animais e contenham situação de maus tratos aos animais; contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ou possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais; coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas e dos animais; mencionarem ou tenham a intenção de divulgar a marca, produto ou serviço de concorrentes diretos; mencionar nomes ou imagem de personalidades e pessoas famosas ou públicas, sem prévia autorização; façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; utilizam conteúdo protegido por lei ou que contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade, sem prévia autorização; possam causar danos materiais e/ou morais à terceiros, crianças e animais; prejudicarem o fomento à cultura e à arte; e, de qualquer maneira, violar a moral e os bons costumes.

5.3. A comissão julgadora irá selecionar 03 (três) participantes que enviaram as melhores respostas com base nos critérios estabelecidos no presente regulamento, cuja decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.

5.4. O participante selecionado pela comissão julgadora será informado a respeito da seleção através mensagens via Direct do Instagram, para captação dos dados pessoais do contemplado.

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

6.1. Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da comissão julgadora, os participantes que:

(A) Não estejam curtindo/seguindo a página oficial do Mmartan no Instagram e/ou não tenham curtido a foto oficial;

(B) Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.

(C) Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos descritos no item abaixo.

(D) Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

6.2. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários do Ammo Varejo Ltda, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais.

6.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

6.4. O contemplado que porventura for desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o prêmio será destinado a outro participante que tenha atendido as regras do presente regulamento, conforme decisão da comissão julgadora. 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

7.1. O regulamento completo estará disponibilizado no Instagram da Mmartan.

7.2. O nome dos vencedores da presente promoção será divulgado no Instagram do Mmartan até 3 dias após o término da promoção e neste permanecerá por 30 (trinta) dias. Os contemplados serão notificados pela empresa através de Direct Message do Instagram, sendo assim é necessário que o perfil do participante também esteja em modo público, para que a empresa possa contatá-lo.

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

8.1. O voucher será enviado para o e-mail do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

8.2. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

8.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

8.4. A empresa promotora comprovará a posse do prêmio através de declaração de disponibilidade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

8.5. Observação do Prêmio: Os vouchers serão válidos única e exclusivamente na Mmartan e terá validade de até 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção. 

9.2. A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.

9.3. Os participantes assumem total responsabilidade e exclusiva responsabilidade pela resposta enviada nas redes sociais, responsabilizando-se integralmente, por sua participação na promoção, colocando a Empresa Promotora e as Empresas Aderentes a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Empresa Promotora e as Empresas Aderentes contra a participante.

9.4. Os participantes autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação. 

9.5. Os participantes têm pleno conhecimento e concordam que as respectivas respostas poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem as redes sociais do Mmartan.

9.6. A utilização e/ou divulgação das respostas, objetos da presente promoção, não dependerá de prévia autorização do participante desta promoção, nem lhe dará direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional, sendo que as obras inscritas não serão devolvidas aos participantes. Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes a resposta inscrita, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já pelo prazo de 1 ano, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora.

9.7. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Instagram, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

9.8. As Empresas Promotoras se isentam de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®, Twitter®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®.

9.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

9.10. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

9.11. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

9.12. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

9.13. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 03.009179/2020 expedido pelo Ministério da Economia.

 

camila